RESOLUÇÃO nº 482, de 24/09/2003
Estabelece a energia assegurada referente a Pequena Central Hidrelétrica Neblina, no rio Manhuaçu, município de Ipanema, (MG), de propriedade da Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CFLCL.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 set 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Energia Assegurada. PCH Neblina. Rio Manhuaçu. Ipanema (MG). {Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, (CFLCL), (CAT-LEO)}. Participação. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | {Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, CAT-LEO}. Fixação. Energia Assegurada. PCH Neblina. Ipanema (MG). Participação. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Rio Manhuaçu