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RESOLUÇÃO nº 483, de 07/12/2000

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo para a Companhia Siderúrgica Tubarão - CST, comercializar o excedente de energia elétrica, produzida na central geradora termelétrica, em suas instalações industriais.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

7 dez 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Companhia Siderúrgica Tubarão. Comercialização. Energia Elétrica. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica} | Prorrogação de Prazo. Companhia Siderúrgica Tubarão. Comercialização. Energia Elétrica. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}