RESOLUÇÃO nº 483, de 07/12/2000
Prorroga o prazo para a Companhia Siderúrgica Tubarão - CST, comercializar o excedente de energia elétrica, produzida na central geradora termelétrica, em suas instalações industriais.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
7 dez 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Companhia Siderúrgica Tubarão. Comercialização. Energia Elétrica. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica} | Prorrogação de Prazo. Companhia Siderúrgica Tubarão. Comercialização. Energia Elétrica. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}