RESOLUÇÃO nº 483, de 24/09/2003
Autoriza, para fins de regularização, a Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Álcool, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Catanduva, no município de Ariranha, (SP), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 set 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Regularização. Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Álcool. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. UTE Catanduva. Ariranha (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 35.000 Kva - 13,8/138 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Pirangi. Sistema Interligado. {(CPFL), Companhia Paulista de Força e Luz, (CPFL PAULISTA)}. Pirangi (SP). Revogação. Resolução | {(CPFL), (CPFL-Paulista)}. Autorização. Regularização. Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Álcool. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. UTE Catanduva. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. Bagaço de cana. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 35.000 Kva - 13,8/138 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Pirangi. Sistema Interligado. Pirangi (SP). Revogação. Resolução. Ariranha (SP)