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RESOLUÇÃO nº 483, de 24/09/2003

resolucao federal vigente

Autoriza, para fins de regularização, a Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Álcool, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Catanduva, no município de Ariranha, (SP), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 set 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Regularização. Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Álcool. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. UTE Catanduva. Ariranha (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 35.000 Kva - 13,8/138 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Pirangi. Sistema Interligado. {(CPFL), Companhia Paulista de Força e Luz, (CPFL PAULISTA)}. Pirangi (SP). Revogação. Resolução | {(CPFL), (CPFL-Paulista)}. Autorização. Regularização. Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Álcool. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. UTE Catanduva. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. Bagaço de cana. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 35.000 Kva - 13,8/138 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Pirangi. Sistema Interligado. Pirangi (SP). Revogação. Resolução. Ariranha (SP)

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