← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 484, de 24/09/2003

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - COELCE, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sobral - Cariré CIII, entre os municípios de Sobral e Cariré, (CE).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 set 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Estabelecimento. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação Sobral - Subestação Cariré - 69 Kv. Sobral e Cariré (Ce) | {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Declaração. Utilidade pública. Estabelecimento. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Sobral - Subestação Cariré - 69 Kv. Sobral (CE). Cariré (CE)

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.