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RESOLUÇÃO nº 485, de 07/12/2000

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo para a Companhia Siderúrgica Nacional comercializar o excedente de energia elétrica relativo à sua parcela, assegurada na Usina Hidrelétrica Igarapava.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

7 dez 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. {Companhia Siderúrgica Nacional, (CSN)}. Comercialização. Energia Elétrica. {UHE Igarapava, UHE de Igarapava} | Prorrogação de Prazo. {Companhia Siderúrgica Nacional, (CSN)}. Comercialização. Energia Elétrica. {UHE Igarapava, UHE de Igarapava}