RESOLUÇÃO nº 485, de 07/12/2000
Prorroga o prazo para a Companhia Siderúrgica Nacional comercializar o excedente de energia elétrica relativo à sua parcela, assegurada na Usina Hidrelétrica Igarapava.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
7 dez 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. {Companhia Siderúrgica Nacional, (CSN)}. Comercialização. Energia Elétrica. {UHE Igarapava, UHE de Igarapava} | Prorrogação de Prazo. {Companhia Siderúrgica Nacional, (CSN)}. Comercialização. Energia Elétrica. {UHE Igarapava, UHE de Igarapava}