RESOLUÇÃO nº 485, de 24/09/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - COELCE, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Boa Viagem - Monsenhor Tabosa, nos municípios de Boa Viagem e Monsenhor Tabosa, (CE).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 set 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Estabelecimento. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Boa Viagem - Monsenhor Tabosa - 72,5 Kv. Boa Viagem e Monsenhor Tabosa (Ce) | {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Declaração. Utilidade pública. Estabelecimento. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Boa Viagem - Monsenhor Tabosa - 72,5 Kv. Boa Viagem (CE). Monsenhor Tabosa (CE)