RESOLUÇÃO nº 485, de 30/08/2002
Estabelece as diretrizes para a classificação na subclasse residencial baixa renda de unidade consumidora com consumo mensal entre 80 e 220 kWh, regulamentando o Decreto 4.336 de 16.08.2002, e dá outras providências.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {Requisito, Condições}. Diretriz. Classificação. Consumidor Residencial. Baixa Renda. Unidade Consumidora. Fornecimento. Energia Elétrica. Regulamentação. Decreto. Legislação Básica | Fixação. {Requisito, Condições}. Diretriz. Classificação. Consumidor Residencial. Baixa Renda. Unidade Consumidora. Fornecimento. Energia Elétrica. Regulamentação. Decreto. Legislação Básica