RESOLUÇÃO nº 488, de 20/11/2001
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Ramal para Subestação Vila Rica, no município de Cachoeiro do Itapemirim, (ES).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
20 nov 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(ESCELSA), Espírito Santo Centrais Elétricas S.A}. Área de Terra. Lt Ramal - Subestação Vila Rica - 138 Kv. Origem. Lt Cachoeiro - Itabira Agro-Industrial - Subestação Vila Rica. Cachoeiro de Itapemirim (ES) | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(ESCELSA), Espírito Santo Centrais Elétricas S.A}. Área de Terra. Lt Ramal - Subestação Vila Rica - 138 Kv. Origem. Lt Cachoeiro - Itabira Agro-Industrial - Subestação Vila Rica. Cachoeiro de Itapemirim (ES)