RESOLUÇÃO nº 488, de 24/09/2003
Autoriza a Energia Regenerativa Brasil Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico Santa Rita do Sul II, no município de Arambaré, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 set 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Energia Regenerativa Brasil Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. Eol Parque Eólico Santa Rita do Sul 2. Arambaré (RS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Camaquã 1. Subestação Camaquã 2. Sistema Interligado. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul} | Autorização. Energia Regenerativa Brasil Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Santa Rita do Sul 2. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. {Energia eólica, Energia do vento}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Camaquã 1. Subestação Camaquã 2. Sistema Interligado. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Arambaré (RS)