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RESOLUÇÃO nº 489, de 08/12/2000

resolucao federal vigente

Estabelece as metas relativas a continuidade da distribuiçãode energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

8 dez 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. Meta. {Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema, (VALE PARANAPANEMA), (EEVP)}. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | Fixação. Meta. {Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema, (VALE PARANAPANEMA), (EEVP)}. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}