RESOLUÇÃO nº 489, de 08/12/2000
Estabelece as metas relativas a continuidade da distribuiçãode energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
8 dez 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Meta. {Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema, (VALE PARANAPANEMA), (EEVP)}. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | Fixação. Meta. {Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema, (VALE PARANAPANEMA), (EEVP)}. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}