RESOLUÇÃO nº 489, de 30/08/2002
Estabelece as condições gerais para implementação de instalações específicas de transmissão de energia elétrica não integrantes da rede básica, e altera a redação do art. 7º da Resolução ANEEL 433 de 10.11.2000.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {Requisito, Condições}. Implementação. Instalação. Sistema de Transmissão. Distribuição. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Energia Elétrica. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. {Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Resolução. Revogação | Fixação. {Requisito, Condições}. Implementação. Instalação. Sistema de Transmissão. Distribuição. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Energia Elétrica. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. {Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Resolução. Revogação