← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 489, de 30/08/2002

resolucao federal vigente

Estabelece as condições gerais para implementação de instalações específicas de transmissão de energia elétrica não integrantes da rede básica, e altera a redação do art. 7º da Resolução ANEEL 433 de 10.11.2000.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

30 ago 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. {Requisito, Condições}. Implementação. Instalação. Sistema de Transmissão. Distribuição. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Energia Elétrica. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. {Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Resolução. Revogação | Fixação. {Requisito, Condições}. Implementação. Instalação. Sistema de Transmissão. Distribuição. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Energia Elétrica. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. {Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Resolução. Revogação

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.