RESOLUÇÃO nº 491, de 02/09/2002
Estabelece os procedimentos, condições e prazos para homologação dos valores que servirão de base à contratação dos financiamentos, com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR para atendimento a consumidores de baixa renda, regulamentando o estabelecido no artigo 1º do Decreto 4.336 de 15.08.2002.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
2 set 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {Procedimento, Procedimento Judicial, Procedimentos}. {Requisito, Condições}. Prazo. Homologação. Valor. Contratação. Financiamento. {(ELETROBRÁS), Centrais Elétricas Brasileiras S.A}. Recursos. {Reserva Global de Reversão, Rgr, Reserva de Reversão, Reserva de Reversão Aplicada, Reserva para Reversão, Rra}. Atendimento. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. Baixa Renda. Regulamentação. {Artigo, Artigos}. Decreto | Fixação. {Procedimento, Procedimento Judicial, Procedimentos}. {Requisito, Condições}. Prazo. Homologação. Valor. Contratação. Financiamento. {(ELETROBRÁS), Centrais Elétricas Brasileiras S.A}. Recursos. {Reserva Global de Reversão, Rgr, Reserva de Reversão, Reserva de Reversão Aplicada, Reserva para Reversão, Rra}. Atendimento. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. Baixa Renda. Regulamentação. {Artigo, Artigos}. Decreto