RESOLUÇÃO nº 494, de 08/12/2000
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Energética de Brasília - CEB.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
8 dez 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Meta. {(CEB), Companhia de Eletricidade de Brasília, Companhia Energética de Brasília}. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | Fixação. Meta. {(CEB), Companhia de Eletricidade de Brasília, Companhia Energética de Brasília}. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}