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RESOLUÇÃO nº 494, de 08/12/2000

resolucao federal vigente

Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Energética de Brasília - CEB.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

8 dez 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. Meta. {(CEB), Companhia de Eletricidade de Brasília, Companhia Energética de Brasília}. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | Fixação. Meta. {(CEB), Companhia de Eletricidade de Brasília, Companhia Energética de Brasília}. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}

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