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RESOLUÇÃO nº 495, de 12/12/2000

resolucao federal vigente

Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC a serem observadas pela Rio Grande Energia S.A.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

12 dez 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. Meta. {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Fixação. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}