RESOLUÇÃO nº 495, de 12/12/2000
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC a serem observadas pela Rio Grande Energia S.A.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
12 dez 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Meta. {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Fixação. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}