RESOLUÇÃO nº 495, de 26/09/2003
Define os conjuntos de unidades consumidoras e os critérios para o estabelecimento das metas para os indicadores de continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de duração e frequência, da Companhia Energética de Roraima - CER.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 set 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {(CER), Centrais Elétricas de Roraima, Companhia Energética de Roraima}. Agrupamento. Unidade Consumidora. Critério. Meta. {Indicador, Indicadores}. Continuidade. Distribuição. Qualidade. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | Fixação. {(CER), Centrais Elétricas de Roraima, Companhia Energética de Roraima}. Agrupamento. Unidade Consumidora. Critério. Meta. Indicador. Continuidade. Distribuição. Qualidade. Energia elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}