← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 495, de 26/09/2003

resolucao federal vigente

Define os conjuntos de unidades consumidoras e os critérios para o estabelecimento das metas para os indicadores de continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de duração e frequência, da Companhia Energética de Roraima - CER.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

26 set 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. {(CER), Centrais Elétricas de Roraima, Companhia Energética de Roraima}. Agrupamento. Unidade Consumidora. Critério. Meta. {Indicador, Indicadores}. Continuidade. Distribuição. Qualidade. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | Fixação. {(CER), Centrais Elétricas de Roraima, Companhia Energética de Roraima}. Agrupamento. Unidade Consumidora. Critério. Meta. Indicador. Continuidade. Distribuição. Qualidade. Energia elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.