RESOLUÇÃO nº 497, de 01/10/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - COELCE, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tauá - Parambu, nos municípios de Tauá e Parambu, (CE).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
1 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Área de Terra. Lt Subestação Tauá - Subestação Parambu - 69 Kv. Tauá e Parambu (Ce) | {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Tauá - Subestação Parambu - 69 Kv. Tauá (CE). Parambu (CE)