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RESOLUÇÃO nº 497, de 05/09/2002

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido pelo inciso II, artigo 5º da Resolução ANEEL 222 de 13.06.2000, que autoriza a Razão Energy Consultoria e Participações Ltda, a comercializar energia elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

5 set 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Razão Energy Consultoria e Participações. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Razão Energy Consultoria e Participações. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}