RESOLUÇÃO nº 497, de 05/09/2002
Prorroga o prazo estabelecido pelo inciso II, artigo 5º da Resolução ANEEL 222 de 13.06.2000, que autoriza a Razão Energy Consultoria e Participações Ltda, a comercializar energia elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
5 set 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Razão Energy Consultoria e Participações. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Razão Energy Consultoria e Participações. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}