RESOLUÇÃO nº 498, de 08/12/2000
Estabelece as metas relativas à continuidade de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
8 dez 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Meta. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Fixação. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}