RESOLUÇÃO nº 499, de 01/10/2003
Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º, da Resolução ANEEL 358 de 27.08.2001, para a Usina Termelétrica Paracambi Ltda, implantar e operar a Usina Termelétrica Paracambi, no município de Paracambi, (RJ).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
1 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Usina Termelétrica Paracambi Ltda. Implantação. Operação. Ute Paracambi - 511.200 Kw. Paracambi (RJ) | Prorrogação de Prazo. Usina Termelétrica Paracambi Ltda. Implantação. Operação. Ute Paracambi - 511.200 Kw. Paracambi (RJ)