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RESOLUÇÃO nº 500, de 05/09/2002

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido pelo inciso II, artigo 5º, da Resolução ANEEL 189 de 07.06.2000, que autoriza a Pactual Agente Comercializador de Energia Ltda, a comercializar energia elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

5 set 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Pactual Agente Comercializador de Energia. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Pactual Agente Comercializador de Energia. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}

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