RESOLUÇÃO nº 500, de 05/09/2002
Prorroga o prazo estabelecido pelo inciso II, artigo 5º, da Resolução ANEEL 189 de 07.06.2000, que autoriza a Pactual Agente Comercializador de Energia Ltda, a comercializar energia elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
5 set 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Pactual Agente Comercializador de Energia. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Pactual Agente Comercializador de Energia. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}