RESOLUÇÃO nº 501, de 01/10/2003
Autoriza a Energia Regenerativa Brasil Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico Xangri - Lá I, próximo à Lagoa das Almas, município de Maquiné, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
1 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Energia Regenerativa Brasil Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Xangri - Lá 1. Maquiné (RS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Atlântida Sul. Sistema Interligado. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul} | Autorização. Energia Regenerativa Brasil Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Xangri - Lá 1. Maquiné (RS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. {Energia eólica, Energia do vento}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Atlântida Sul. Sistema Interligado. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}