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RESOLUÇÃO nº 501, de 27/11/2001

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Entroncamento (Tijucas - Ilhota) - Camboriú Morro do Boi, no município de Camboriú, (SC).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

27 nov 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CELESC), Centrais Elétricas de Santa Catarina}. Área de Terra. Lt Entroncamento (Tijucas - Ilhota) - Camboriú Morro do Boi - 138 Kv. Origem. Lt Florianópolis - Ilhota. Término. Subestação Camboriú Morro do Boi. Camboriú (SC) | (CELESC). Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Entroncamento (Tijucas - Ilhota) - Camboriú Morro do Boi - 138 Kv. Origem. Lt Florianópolis - Ilhota. Término. Subestação Camboriú Morro do Boi. Camboriú (SC)