RESOLUÇÃO nº 501, de 27/11/2001
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Entroncamento (Tijucas - Ilhota) - Camboriú Morro do Boi, no município de Camboriú, (SC).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
27 nov 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CELESC), Centrais Elétricas de Santa Catarina}. Área de Terra. Lt Entroncamento (Tijucas - Ilhota) - Camboriú Morro do Boi - 138 Kv. Origem. Lt Florianópolis - Ilhota. Término. Subestação Camboriú Morro do Boi. Camboriú (SC) | (CELESC). Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Entroncamento (Tijucas - Ilhota) - Camboriú Morro do Boi - 138 Kv. Origem. Lt Florianópolis - Ilhota. Término. Subestação Camboriú Morro do Boi. Camboriú (SC)