RESOLUÇÃO nº 502, de 11/09/2002
Declara de utilidade pública para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Banabuiú - Subestação Juatama, nos municípios de Quixadá e Banabuiú, (CE), em favor da Companhia Energética do Ceará - COELCE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
11 set 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação Banabuiú - Subestação Juatama - 72,5 Kv. Quixadá e Banabuiú (Ce) | {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Banabuiú - Subestação Juatama - 72,5 Kv. Quixadá (CE). Banabuiú (CE)