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RESOLUÇÃO nº 502, de 11/09/2002

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Banabuiú - Subestação Juatama, nos municípios de Quixadá e Banabuiú, (CE), em favor da Companhia Energética do Ceará - COELCE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

11 set 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação Banabuiú - Subestação Juatama - 72,5 Kv. Quixadá e Banabuiú (Ce) | {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Banabuiú - Subestação Juatama - 72,5 Kv. Quixadá (CE). Banabuiú (CE)

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