RESOLUÇÃO nº 504, de 11/09/2002
Declara de utilidade pública para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação da Usina Hidrelétrica Ponte - Subestação da Usina Hidrelétrica Palestina, no município de Guarani, (MG), em favor da CAT- LÉO Energia S.A.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
11 set 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação da Uhe Ponte - Subestação da Uhe Palestina - 138 Kv. Guarani (MG) | Declaração. Utilidade Pública. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação da Uhe Ponte - Subestação da Uhe Palestina - 138 Kv. Guarani (MG)