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RESOLUÇÃO nº 504, de 11/09/2002

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação da Usina Hidrelétrica Ponte - Subestação da Usina Hidrelétrica Palestina, no município de Guarani, (MG), em favor da CAT- LÉO Energia S.A.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

11 set 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação da Uhe Ponte - Subestação da Uhe Palestina - 138 Kv. Guarani (MG) | Declaração. Utilidade Pública. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação da Uhe Ponte - Subestação da Uhe Palestina - 138 Kv. Guarani (MG)

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