RESOLUÇÃO nº 505, de 01/10/2003
Autoriza a Winimport S.A, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Winimport, no município de Imbituva, (PR), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
1 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Regularização. Winimport S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Winimport - 7.000 Kw. Imbituva (PR). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Unidade Geradora. Vapor. {Combustível, Carburante}. {Resíduo Madeireiro, Resíduo de Madeira, Resíduo Florestal}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 9 Mva - 13,8/34,5 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Imbituva. Copel Distribuição | Autorização. Regularização. Winimport S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Winimport - 7.000 Kw. Imbituva (PR). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. Unidade Geradora. Vapores. Combustíveis. {Resíduo Madeireiro, Resíduo de Madeira, Resíduo Florestal}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 9 Mva - 13,8/34,5 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Imbituva. Copel Distribuição