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RESOLUÇÃO nº 505, de 01/10/2003

resolucao federal vigente

Autoriza a Winimport S.A, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Winimport, no município de Imbituva, (PR), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

1 out 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Regularização. Winimport S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Winimport - 7.000 Kw. Imbituva (PR). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Unidade Geradora. Vapor. {Combustível, Carburante}. {Resíduo Madeireiro, Resíduo de Madeira, Resíduo Florestal}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 9 Mva - 13,8/34,5 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Imbituva. Copel Distribuição | Autorização. Regularização. Winimport S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Winimport - 7.000 Kw. Imbituva (PR). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. Unidade Geradora. Vapores. Combustíveis. {Resíduo Madeireiro, Resíduo de Madeira, Resíduo Florestal}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 9 Mva - 13,8/34,5 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Imbituva. Copel Distribuição

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