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RESOLUÇÃO nº 511, de 01/10/2003

resolucao federal vigente

Autoriza a Energia Regenerativa Brasil Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico Xangri - Lá II, no município de Capão da Canoa, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

1 out 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Energia Regenerativa Brasil Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. {EOL Parque Eólico Xangri-lá II, Eol Parque Eólico Xangri - Lá 2}. Capão da Canoa (RS). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Atlântida Sul. Sistema Interligado. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul} | Autorização. Energia Regenerativa Brasil Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. {EOL Parque Eólico Xangri-lá II, Eol Parque Eólico Xangri - Lá 2}. Capão da Canoa (RS). {Energia eólica, Energia do vento}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Atlântida Sul. Sistema Interligado. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}