RESOLUÇÃO nº 511, de 13/09/2002
Altera o art. 6º da Resolução ANEEL 249 de 11.08.1998, que estabelece as condições de participação dos agentes no Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, modificando os limites de contratação pelos agentes participantes do MAE, por meio de contratos bilaterais.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 set 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Alteração, Modificação}. {Artigo, Artigos}. Resolução. Fixação. {Requisito, Condições}. Participação. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre}. {Limitação, Limite, Restrição}. Contratação. Agente Comercializador. Contrato Bilateral | {Alteração, Modificação}. {Artigo, Artigos}. Resolução. Fixação. {Requisito, Condições}. Participação. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre}. {Limitação, Limite, Restrição}. Contratação. Agente Comercializador. Contrato Bilateral