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RESOLUÇÃO nº 511, de 13/09/2002

resolucao federal vigente

Altera o art. 6º da Resolução ANEEL 249 de 11.08.1998, que estabelece as condições de participação dos agentes no Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, modificando os limites de contratação pelos agentes participantes do MAE, por meio de contratos bilaterais.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

13 set 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Alteração, Modificação}. {Artigo, Artigos}. Resolução. Fixação. {Requisito, Condições}. Participação. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre}. {Limitação, Limite, Restrição}. Contratação. Agente Comercializador. Contrato Bilateral | {Alteração, Modificação}. {Artigo, Artigos}. Resolução. Fixação. {Requisito, Condições}. Participação. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre}. {Limitação, Limite, Restrição}. Contratação. Agente Comercializador. Contrato Bilateral

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