RESOLUÇÃO nº 512, de 01/10/2003
Autoriza a Energia Regenerativa Brasil Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico Casqueiro I, no município de Osório, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
1 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Energia Regenerativa Brasil Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Casqueiro 1. Osório (RS). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Atlântida Sul. Sistema Interligado. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul} | Autorização. Energia Regenerativa Brasil Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Casqueiro 1. Osório (RS). {Energia eólica, Energia do vento}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Atlântida Sul. Sistema Interligado. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}