RESOLUÇÃO nº 512, de 17/09/2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Consórcio Capim Branco Energia, áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica Campim Branco I, no rio Araguari, municípios de Araguari e Uberlândia, (MG).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
17 set 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Desapropriação. {Consórcio Capim Branco Energia, (CCBE)}. Empresa. {Companhia Vale do Rio Doce, (CVRD)}. Cemig Capim Branco Energia. {Companhia Mineira de Metais, (CMM)}. Comercial Agrícola Paineiras. Camargo Correia Cimentos. Área de Terra. Implantação. UHE Capim Branco I. Rio Araguari. Araguari e Uberlândia (Mg). Infra Estrutura. Casa de Força. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Dique. {Vertedouro, Vertedor}. Barragem. Canteiro de Obra | {Consórcio Capim Branco Energia, CCBE}. Declaração. Utilidade pública. Desapropriação. {Empresa, Empresas}. {Companhia Vale do Rio Doce, (CVRD)}. Cemig Capim Branco Energia. {Companhia Mineira de Metais, (CMM)}. Comercial Agrícola Paineiras. Camargo Correia Cimentos. Área de terra. Implantação. UHE Capim Branco I. {Infraestrutura (Economia), Social capital}. {Casa de Máquinas, Casa de Força}. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Dique. {Vertedouro, Vertedor}. Barragem. Canteiro de Obra. Rio Araguari. {Araguari (MG), Miranda (MG)}. Uberlândia (MG)