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RESOLUÇÃO nº 512, de 17/09/2002

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Consórcio Capim Branco Energia, áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica Campim Branco I, no rio Araguari, municípios de Araguari e Uberlândia, (MG).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

17 set 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Desapropriação. {Consórcio Capim Branco Energia, (CCBE)}. Empresa. {Companhia Vale do Rio Doce, (CVRD)}. Cemig Capim Branco Energia. {Companhia Mineira de Metais, (CMM)}. Comercial Agrícola Paineiras. Camargo Correia Cimentos. Área de Terra. Implantação. UHE Capim Branco I. Rio Araguari. Araguari e Uberlândia (Mg). Infra Estrutura. Casa de Força. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Dique. {Vertedouro, Vertedor}. Barragem. Canteiro de Obra | {Consórcio Capim Branco Energia, CCBE}. Declaração. Utilidade pública. Desapropriação. {Empresa, Empresas}. {Companhia Vale do Rio Doce, (CVRD)}. Cemig Capim Branco Energia. {Companhia Mineira de Metais, (CMM)}. Comercial Agrícola Paineiras. Camargo Correia Cimentos. Área de terra. Implantação. UHE Capim Branco I. {Infraestrutura (Economia), Social capital}. {Casa de Máquinas, Casa de Força}. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Dique. {Vertedouro, Vertedor}. Barragem. Canteiro de Obra. Rio Araguari. {Araguari (MG), Miranda (MG)}. Uberlândia (MG)

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