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RESOLUÇÃO nº 515, de 01/10/2003

resolucao federal vigente

Homologa os montantes de energia e demanda de potência decorrentes de aditamento aos Contratos Iniciais da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, conforme previsto no art. 1º do Decreto 4.767 de 26.06.2003, regulamentado pela Resolução ANEEL 331 de 08.07.2003.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

1 out 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. {(SAELPA), Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba}. {(CELB), Companhia de Eletricidade de Borborema, Companhia Energética de Borborema}. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Homologação. Montante. {Demanda, Procura}. Energia elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. {(SAELPA), Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba}. {(CELB), Companhia de Eletricidade de Borborema, Companhia Energética de Borborema}. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}