RESOLUÇÃO nº 519, de 15/02/2000
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Centrais Elétricas de Carazinho - ELETROCAR.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
15 fev 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Meta. {(ELETROCAR), Centrais Elétricas de Carazinho}. Continuidade. Qualidade. Distribuição. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}