RESOLUÇÃO nº 519, de 18/09/2002
Autoriza a Hidrotérmica S.A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Jararaca, no rio da Prata, municípios de Veranópolis e Nova Roma do Sul, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 set 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Hidrotérmica S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Jararaca. {Rio da Prata, Rio de La Plata}. {Bacia Hidrográfica, Bacia Vertente}. Rio Taquari. Veranópolis e Nova Roma do Sul (Rs). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Instalação. Subestação Elevadora. Interligação. Lt Subestação da Nova Prata - 69 Kv. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais} | Hidrotérmica S.A. {CEMIG, Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Jararaca. {Bacia hidrográfica, Bacia Vertente}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Instalação. Subestação Elevadora. Interligação. Lt Subestação da Nova Prata - 69 Kv. {Sistema elétrico, Expansão de Sistema}. Rio da Prata. Rio Taquari. Veranópolis (RS). Nova Roma do Sul (RS)