← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 520, de 03/12/2001

resolucao federal vigente

Autoriza a Ibiritermo Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Ibirité, no município de Ibirité, (MG), a proceder alterações no cronograma da Fase I, e ampliar a capacidade instalada da mesma, para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

3 dez 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Ibiritermo Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Ute Ibirité - 851,70 Kw. Ibirité (MG). {Alteração, Modificação}. Cronograma. Ampliação. Potência. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Sistema de Transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. Gás. Vapor. Revogação. {(PETROBRAS), Petróleo Brasileiro}. Resolução | Ibiritermo Ltda. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. UTE Ibirité. Alteração. Cronograma. Ampliação. Potência. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Sistema de transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. {Gás, Gás de hulha, Gás de iluminação}. {Vapor, Vapores}. Revogação. {(PETROBRAS), Petróleo Brasileiro}. Resolução. Ibirité (MG)

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.