RESOLUÇÃO nº 521, de 04/12/2001
Autoriza a Gramame Industrial e Agrícola S.A - GIASA, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica, no município de Pedras de Fogo, (PB), e ampliar a capacidade instalada da mesma, para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 dez 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Gramame Industrial e Agrícola, (GIASA)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. Pedras de Fogo (PB). Ampliação. Potência. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Sistema de Transmissão. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Óleo. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor | {Gramame Industrial e Agrícola, GIASA}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. Ampliação. Potência. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Sistema de transmissão. {Combustível, Carburante}. Bagaço-de-cana. Óleo. {Turbogerador, Turboalternador}. {Vapor, Vapores}. Pedras de Fogo (PB)