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RESOLUÇÃO nº 521, de 04/12/2001

resolucao federal vigente

Autoriza a Gramame Industrial e Agrícola S.A - GIASA, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica, no município de Pedras de Fogo, (PB), e ampliar a capacidade instalada da mesma, para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

4 dez 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Gramame Industrial e Agrícola, (GIASA)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. Pedras de Fogo (PB). Ampliação. Potência. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Sistema de Transmissão. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Óleo. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor | {Gramame Industrial e Agrícola, GIASA}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. Ampliação. Potência. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Sistema de transmissão. {Combustível, Carburante}. Bagaço-de-cana. Óleo. {Turbogerador, Turboalternador}. {Vapor, Vapores}. Pedras de Fogo (PB)