RESOLUÇÃO nº 521, de 15/12/2000
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
15 dez 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Meta. AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia. Continuidade. Qualidade. Distribuição. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | {AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, (AES Sul)}. Fixação. Meta. Continuidade. Qualidade. Distribuição. Energia elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}