← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 521, de 15/12/2000

resolucao federal vigente

Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

15 dez 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. Meta. AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia. Continuidade. Qualidade. Distribuição. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | {AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, (AES Sul)}. Fixação. Meta. Continuidade. Qualidade. Distribuição. Energia elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}