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RESOLUÇÃO nº 522, de 09/10/2003

resolucao federal vigente

Autoriza, para fins de regularização, a Giasa S.A, estabelecer-se como Autoprodutor de energia elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Giasa II, no município de Pedras de Fogo, (PB), para uso exclusivo.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

9 out 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Regularização. {Giasa S.A, (GIASA)}. Estabelecimento. Autoprodutor. Exploração. Ute Giasa 2 - 14.900 Kw. Pedras de Fogo (PB). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. {Óleo Diesel, Diesel}. Sistema de Transmissão. {Barramento, Arranjo de Barramento, Barra de Subestação}. Lt - 13,8 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Barra Redonda - 13,8 Kv. {(SAELPA), Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba} | Autorização. Regularização. {Giasa S.A, (GIASA)}. Estabelecimento. Autoprodutor. Exploração. UTE Giasa II. Pedras de Fogo (PB). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. Bagaço de cana. {Diesel, Combustíveis diesel, Diesel motor - Fuel, Óleo diesel}. Sistema de Transmissão. {Barramento, Arranjo de Barramento, Barra de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Barra Redonda - 13,8 Kv. {(SAELPA), Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba}

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