RESOLUÇÃO nº 522, de 24/09/2002
Estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida pela disponibilização dos reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado, referente à Subestação Nilo Peçanha, no município de Piraí, (RJ), da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 set 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Valor. Parcela. {Receita Anual Permitida, RAP}. Disponibilidade. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Rede Básica. Sistema Interligado. {(LIGHT), Light Serviços de Eletricidade, (LIGHT SESA)}. Subestação Nilo Peçanha - 230 Kv. Piraí (RJ). {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst} | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Fixação. Valor. Parcela. {Receita Anual Permitida, RAP}. Disponibilidade. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Rede Básica. Sistema Interligado. {(LIGHT), Light Serviços de Eletricidade, (LIGHT SESA)}. Subestação Nilo Peçanha - 230 Kv. Piraí (RJ). {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}