RESOLUÇÃO nº 523, de 09/10/2003
Autoriza a Fuhrländer Energia Brasil Ltda a alterar a potência instalada da Central Geradora, município de São Gonçalo do Amarante, (CE), prorroga os prazos estabelecidos no inciso I, art. 2º, bem como acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Resolução ANEEL 657 de 26.12.2001, que fixa o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição .
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
9 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Fuhrlander Energia Brasil. {Alteração, Modificação}. Potência. EOL Pecém. São Gonçalo do Amarante (CE). Prorrogação de Prazo. Implantação. Operação. Parágrafo. Fixação. {Percentagem, Percentual}. Redução. Aplicação. Tarifa Elétrica. {Utilização, Uso}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica | Autorização. Fuhrlander Energia Brasil. {Alteração, Modificação}. Potência. EOL Pecém. São Gonçalo do Amarante (CE). Prorrogação de Prazo. Implantação. Operação. Parágrafo. Fixação. {Percentagem, Percentual}. Redução. Aplicação. Tarifa Elétrica. {Utilização, Uso}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica