RESOLUÇÃO nº 523, de 24/09/2002
Estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado, especificadas, da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 set 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Valor. Parcela. {Receita Anual Permitida, RAP}. Disponibilidade. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Rede Básica. Sistema Interligado. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Subestação Santa Maria 3 - 230 Kv. Subestação Guarita - 230 Kv. Lt Subestação Gravataí 2 - Subestação Porto Alegre 6 - 230 Kv. Subestação Porto Alegre 13 - 230 Kv. Subestação Osório 2 - 230 Kv. Subestação Pelotas 3 - 230 Kv. Subestação Porto Alegre 10 - 230 Kv. Subestação Santo Ângelo 2 - 230 Kv. Subestação Porto Alegre 9 - 230 Kv. Subestação Santa Rosa - 230 Kv. Subestação Uruguaina - 230 Kv. Ramal Lt Camaquã - Cidade Industrial - Porto Alegre 9 - 230 Kv. Subestação Gravataí 2 - 230 Kv. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst} | {Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, CEEE-D}. {Operador Nacional do Sistema Elétrico, ONS}. Fixação. Valor. Parcela. {Receita anual permitida, RAP}. Disponibilidade. Instalação. Sistema de transmissão. Energia elétrica. Rede básica. Sistema interligado. Subestação Santa Maria 3. Subestação Guarita. Lt Subestação Gravataí 2 - Subestação Porto Alegre 6 - 230 Kv. Subestação Porto Alegre 13. Subestação Osório 2. Subestação Pelotas 3. Subestação Porto Alegre 10. Subestação Santo Ângelo 2. Subestação Porto Alegre 9. Subestação Santa Rosa. Subestação Uruguaina. Ramal Lt Camaquã - Cidade Industrial - Porto Alegre 9 - 230 Kv. Subestação Gravataí 2. {Contrato de Prestação de Serviço de Transmissão, Cpst}