RESOLUÇÃO nº 524, de 09/10/2003
Autoriza, para fins de regularização, a Giasa S. A, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Giasa, no município de Pedras de Fogo, (PB), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
9 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Regularização. {Giasa S.A, (GIASA)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. UTE Giasa. Pedras de Fogo (PB). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. {Óleo Diesel, Diesel}. Sistema de Transmissão. {Alteração, Modificação}. {Razão Social, Denominação Social}. {Gramame Industrial e Agrícola, (GIASA)}. Revogação. Resolução | Autorização. Regularização. {Giasa S.A, (GIASA)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. UTE Giasa. Pedras de Fogo (PB). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. Bagaço de cana. {Diesel, Combustíveis diesel, Diesel motor - Fuel, Óleo diesel}. Sistema de Transmissão. {Alteração, Modificação}. {Razão Social, Denominação Social}. {Gramame Industrial e Agrícola, (GIASA)}. Revogação. Resolução