RESOLUÇÃO nº 524, de 24/09/2002
Estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado, especificadas, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 set 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Valor. Parcela. {Receita Anual Permitida, RAP}. Disponibilidade. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Rede Básica. Sistema Interligado. {(ELETRONORTE), Centrais Elétricas do Norte do Brasil}. Subestação Barra do Peixe - 230 Kv. Subestação Sinop - 230 Kv. Subestação Presidente Dutra - 500 Kv. Subestação Vila do Conde - 500 Kv. Subestação Nobres - 230 Kv. Subestação Utinga - 230 Kv. Subestação Peritoró - 230 Kv. Lt Presidente Dutra - Peritoró - 230 Kv. Subestação Coxipó. Lt Coxipó - Jaurú - 230 Kv. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst} | {ELETRONORTE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A}. {Operador Nacional do Sistema Elétrico, ONS}. Fixação. Valor. Parcela. {Receita anual permitida, RAP}. Disponibilidade. Instalação. Sistema de transmissão. Energia elétrica. Rede básica. Sistema interligado. Subestação Barra do Peixe. Subestação Sinop. Subestação Presidente Dutra. Subestação Vila do Conde. Subestação Nobres. Subestação Utinga. Subestação Peritoró. LT Presidente Dutra - Peritoró. Subestação Coxipó. LT Coxipó - Jauru. {Contrato de Prestação de Serviço de Transmissão, Cpst}