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RESOLUÇÃO nº 525, de 09/10/2003

resolucao federal vigente

Autoriza a Rio Claro Energia Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Rio Claro, no município de São José do Rio Claro, (MT), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

9 out 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Rio Claro Energia. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Rio Claro - 9.000 Kw. São José do Rio Claro (MT). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. {Resíduo Madeireiro, Resíduo de Madeira, Resíduo Florestal}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 15.000 Kva - 13,8/34,5 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de São José do Rio Claro - 34,5 Kv. Subestação de Nova Maringá - 34,5 Kv. {(CEMAT), Centrais Elétricas Matogrossenses S.A} | Autorização. Rio Claro Energia. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Rio Claro - 9.000 Kw. São José do Rio Claro (MT). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. {Resíduo Madeireiro, Resíduo de Madeira, Resíduo Florestal}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 15.000 Kva - 13,8/34,5 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de São José do Rio Claro - 34,5 Kv. Subestação de Nova Maringá - 34,5 Kv. {(CEMAT), Centrais Elétricas Matogrossenses S.A}

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