RESOLUÇÃO nº 525, de 09/10/2003
Autoriza a Rio Claro Energia Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Rio Claro, no município de São José do Rio Claro, (MT), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
9 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Rio Claro Energia. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Rio Claro - 9.000 Kw. São José do Rio Claro (MT). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. {Resíduo Madeireiro, Resíduo de Madeira, Resíduo Florestal}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 15.000 Kva - 13,8/34,5 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de São José do Rio Claro - 34,5 Kv. Subestação de Nova Maringá - 34,5 Kv. {(CEMAT), Centrais Elétricas Matogrossenses S.A} | Autorização. Rio Claro Energia. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Rio Claro - 9.000 Kw. São José do Rio Claro (MT). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. {Resíduo Madeireiro, Resíduo de Madeira, Resíduo Florestal}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 15.000 Kva - 13,8/34,5 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de São José do Rio Claro - 34,5 Kv. Subestação de Nova Maringá - 34,5 Kv. {(CEMAT), Centrais Elétricas Matogrossenses S.A}