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RESOLUÇÃO nº 525, de 25/09/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Araguaia Centrais Elétricas S.A, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Irara, no rio Doce, município de Rio Verde, (GO), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

25 set 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Araguaia Centrais Elétricas. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Irara. Rio Doce. Sub Bacia Hidrográfica 60. Rio Verde (GO). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Lt Subestação de Rio Verde - 69 Kv | {Araguaia Centrais Elétricas S.A, ACESA}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Irara. Sub-bacia hidrográfica 60. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Lt Subestação de Rio Verde - 69 Kv. Rio Doce (MG). Rio Verde (GO)