RESOLUÇÃO nº 525, de 25/09/2002
Autoriza a Araguaia Centrais Elétricas S.A, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Irara, no rio Doce, município de Rio Verde, (GO), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
25 set 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Araguaia Centrais Elétricas. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Irara. Rio Doce. Sub Bacia Hidrográfica 60. Rio Verde (GO). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Lt Subestação de Rio Verde - 69 Kv | {Araguaia Centrais Elétricas S.A, ACESA}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Irara. Sub-bacia hidrográfica 60. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Lt Subestação de Rio Verde - 69 Kv. Rio Doce (MG). Rio Verde (GO)