RESOLUÇÃO nº 528, de 04/12/2001
Prorroga os prazos das etapas de transição e maturidade, relativas à implementação dos indicadores de padrões de qualidade de serviço e produto, previsto nos contratos da concessionárias de distribuição de energia elétrica no Estado de São Paulo.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 dez 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Meta. Implementação. Indicador de Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {Freqüência Média de Atendimento de Emergência, Fma}. {Tempo Médio de Atendimento de Emergência, Tma}. {Tempo de Atendimento Individual, Tai}. {Freqüência Equivalente de Violação de Tensão, Fev}. Função Distribuição de Tensão. Padrão de Qualidade. Serviço Público de Energia Elétrica. {Proteção ao Consumidor, Defesa do Consumidor}. Contrato de Concessão. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. Energia Elétrica. {(SP), São Paulo (ESTADO)} | Prorrogação de prazo. {Cumprimento, Observância}. Meta. {Implementação, Formulação}. Indicador de qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {Frequência Média de Atendimento de Emergência, Fma}. {Tempo Médio de Atendimento de Emergência, Tma}. {Tempo de Atendimento Individual, Tai}. {Frequência Equivalente de Violação de Tensão, Fev}. Função distribuição de tensão. Padrão de qualidade. Serviço público de energia elétrica. {Proteção ao consumidor, Defesa do Consumidor}. Contrato de concessão. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. Energia elétrica. {São Paulo, (SP)}