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RESOLUÇÃO nº 528, de 04/12/2001

resolucao federal vigente

Prorroga os prazos das etapas de transição e maturidade, relativas à implementação dos indicadores de padrões de qualidade de serviço e produto, previsto nos contratos da concessionárias de distribuição de energia elétrica no Estado de São Paulo.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

4 dez 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Meta. Implementação. Indicador de Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {Freqüência Média de Atendimento de Emergência, Fma}. {Tempo Médio de Atendimento de Emergência, Tma}. {Tempo de Atendimento Individual, Tai}. {Freqüência Equivalente de Violação de Tensão, Fev}. Função Distribuição de Tensão. Padrão de Qualidade. Serviço Público de Energia Elétrica. {Proteção ao Consumidor, Defesa do Consumidor}. Contrato de Concessão. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. Energia Elétrica. {(SP), São Paulo (ESTADO)} | Prorrogação de prazo. {Cumprimento, Observância}. Meta. {Implementação, Formulação}. Indicador de qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {Frequência Média de Atendimento de Emergência, Fma}. {Tempo Médio de Atendimento de Emergência, Tma}. {Tempo de Atendimento Individual, Tai}. {Frequência Equivalente de Violação de Tensão, Fev}. Função distribuição de tensão. Padrão de qualidade. Serviço público de energia elétrica. {Proteção ao consumidor, Defesa do Consumidor}. Contrato de concessão. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. Energia elétrica. {São Paulo, (SP)}