RESOLUÇÃO nº 530, de 15/10/2003
Autoriza a Usina Colombo S.A - Açúcar e Álcool, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da central geradora termelétrica Colombo, no município de Ariranha, (SP), para comercialização da energia elétrica produzida, bem como autoriza a ampliação da mesma, reconhece seu enquadramento, em regime precário, na modalidade de cogeração qualificada, e fixa o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
15 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Usina Colombo S.A - Açúcar e Álcool. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. UTE Colombo. Ariranha (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Ampliação. Sistema de Transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Reconhecimento. Precariedade. Enquadramento. Cogeração. Cronograma. Contrato de Conexão. Fixação. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {Utilização, Uso}. Sistema de Distribuição. Energia Elétrica Excedente. Revogação | Usina Colombo S.A - Açúcar e Álcool. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. UTE Colombo. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Ampliação. Sistema de transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. {Vapor, Vapores}. {Combustível, Carburante}. Bagaço-de-cana. Reconhecimento. Precariedade. Enquadramento. Cogeração. Cronograma. {Contrato de conexão, Contratos coligados, Contratos em conjunto, Contratos vinculados, Grupos de contratos, Redes contratuais}. Fixação. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa elétrica. {Utilização, Uso}. Sistema de distribuição. Energia elétrica excedente. Revogação. Ariranha (SP)