RESOLUÇÃO nº 530, de 25/09/2002
Autoriza a Hidrotérmica S.A, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica da Ilha, no rio da Prata, municípios de Antônio Prado e Veranópolis, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
25 set 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Hidrotérmica S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH da Ilha. {Rio da Prata, Rio de La Plata}. {Bacia Hidrográfica, Bacia Vertente}. Rio Taquari Antas. Antônio Prado e Veranópolis (Rs). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Lt Subestação de Nova Prata - 69 Kv | Hidrotérmica S.A. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH da Ilha. {Bacia hidrográfica, Bacia Vertente}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Lt Subestação de Nova Prata - 69 Kv. Rio da Prata. Rio Taquari Antas. Antônio Prado (RS). Veranópolis (RS)