RESOLUÇÃO nº 533, de 02/10/2002
Autoriza a SeaWest do Brasil Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Pedra do Sal, no município de Parnaíba, (PI), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
2 out 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Seawest do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Pedra do Sal. Parnaíba, Distrito de Pedra do Sal (Pi). Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 69 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Parnaíba - 69 Kv. {(CEPISA), Centrais Elétricas do Piauí, Companhia Energética do Piauí} | {CEPISA, Companhia Energética do Piauí, Centrais Elétricas do Piauí}. Autorização. Seawest do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Pedra do Sal. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. {Energia eólica, Energia do vento}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Parnaíba - 69 Kv. Parnaíba (PI). Pedra do Sal (PI)