RESOLUÇÃO nº 534, de 02/10/2002
Autoriza a SeaWest do Brasil Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Gargaú, no município de São Francisco de Itabapoana, (RJ), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
2 out 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Seawest do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Gargaú. São Francisco de Itabapoana (RJ). Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 69 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Santa Clara - 69 Kv. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro} | Seawest do Brasil. {CERJ, Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Gargaú. Comercialização. Compra e venda. {Energia eólica, Energia dos ventos}. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Santa Clara - 69 Kv. São Francisco de Itabapoana (RJ)