← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 534, de 02/10/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a SeaWest do Brasil Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Gargaú, no município de São Francisco de Itabapoana, (RJ), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

2 out 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Seawest do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Gargaú. São Francisco de Itabapoana (RJ). Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 69 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Santa Clara - 69 Kv. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro} | Seawest do Brasil. {CERJ, Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Gargaú. Comercialização. Compra e venda. {Energia eólica, Energia dos ventos}. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Santa Clara - 69 Kv. São Francisco de Itabapoana (RJ)