RESOLUÇÃO nº 537, de 02/10/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Derivação Sapezal, nos municípios de Brasnorte e Sapezal, (MG), em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
2 out 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CEMAT), Centrais Elétricas Matogrossenses S.A}. Área de Terra. Lt Derivação Sapezal - Subestação de Manobra Maggi - Subestação Sapezal - 138 Kv. Brasnorte e Sapezal (Mg) | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. {(CEMAT), Centrais Elétricas Matogrossenses S.A}. Área de terra. LT Derivação Sapezal - Subestação de Manobra Maggi - Subestação Sapezal. Brasnorte (MT). Sapezal (MT)