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RESOLUÇÃO nº 537, de 02/10/2002

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Derivação Sapezal, nos municípios de Brasnorte e Sapezal, (MG), em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

2 out 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CEMAT), Centrais Elétricas Matogrossenses S.A}. Área de Terra. Lt Derivação Sapezal - Subestação de Manobra Maggi - Subestação Sapezal - 138 Kv. Brasnorte e Sapezal (Mg) | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. {(CEMAT), Centrais Elétricas Matogrossenses S.A}. Área de terra. LT Derivação Sapezal - Subestação de Manobra Maggi - Subestação Sapezal. Brasnorte (MT). Sapezal (MT)

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