RESOLUÇÃO nº 538, de 12/12/2001
Estabelece a relação dos conjuntos de unidades consumidoras pertencentes à área de concessão da Companhia Energética do Amazonas - CEAM que serão objeto de apuração dos indicadores de continuidade da distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
12 dez 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Unidade Consumidora. {Área de Concessão, Zona de Concessão}. {(CEAM), Companhia Energética do Amazonas}. {Apuração, Averigüação}. {Indicador, Indicadores}. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | Fixação. Unidade Consumidora. {Área de Concessão, Zona de Concessão}. {(CEAM), Companhia Energética do Amazonas}. {Apuração, Averigüação}. Indicador. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}